Conselho de Usuários Claro S.A. e Embratel
TVsat Telecomunicações S.A.

Mandato 2023/2025

FAQ - Conselho de usuários

Resolução 734, de 21 de setembro de 2020.

Resolução Nº 734, de 21 de setembro de 2020, que está disponível para consulta no site da ANATEL (www.anatel.gov.br) ou nos sites do grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.

O Conselho de Usuário, integrado por Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Televisão por Assinatura (SeAC) e por entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e órgão coordenador do SNDC.

O Conselho de Usuários é uma instância de participação institucionalizada de Usuários da Claro S.A. e Embratel TVsat Telecomunicações S.A., tendo caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e propostas para melhoria dos serviços de telecomunicações, não possuindo, entretanto, personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Usuário é qualquer pessoa física ou jurídica, que se utiliza de serviço de telecomunicações, independentemente de contrato de prestação de serviço ou de inscrição junto à Prestadora.

O Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução Nº 734, de 21 de setembro de 2020 da Anatel, determina que as operadoras implantem 1 (um) Conselho de Usuários, de abrangência nacional.

O Conselho de Usuários será composto por até 18 (dezoito) membros, devendo suas vagas serem preenchidas da seguinte maneira:

  • 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;
  • 1 (um) representante indicado pelo Ministério Público Federal;
  • 1 (um)representante indicado pela Defensoria Pública da União; e,
  • 1 (um) representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

Para mais informações sugerimos a leitura do Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado pela Res. 734/20, disponível para consulta no site da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel na Internet (www.anatel.gov.br) e, ainda, no site (www.conselhodeusuariosamx.com.br)

O interessado em participar como membro do conselho de usuários de uma macrorregião deverá se inscrever pela Internet, dentro do período determinado, através do site www.conselhodeusuariosamx.com.br, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.

Os membros eleitos tomarão posse na primeira reunião a ser convocada pelo Secretário do Conselho, mediante a apresentação de cópia e originais dos seguintes documentos:
Para os membros representantes dos Usuários dos serviços de telecomunicações:

Pessoa física:
- carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante ou declaração de que possui conta corrente bancária de sua titularidade, bem como os dados relacionados à conta.

Pessoa jurídica (representantes dos usuários corporativos)
- carta de apresentação de sua indicação como representante da empresa candidata;

- ata de constituição ou contrato social da empresa à qual irá representar e, ainda, com cópia autenticada da ata da Assembleia que comprove poderes ao signatário da carta de indicação; e

- carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante ou declaração de que possui conta corrente bancária de sua titularidade do preposto nomeado/indicado, bem como os dados relacionados à conta;

A comprovação do endereço da empresa ocorrerá com a apresentação de cópia de comprovante que contenha um endereço localizado na macrorregião em que foi eleita.

Não. A idade mínima para concorrer a uma vaga como membro do conselho de usuários é de 18 (dezoito) anos completos na data da eleição.

Não. O Conselho de Usuários não se destina ao tratamento das reclamações de usuários e de seus membros. Estas reclamações devem ser direcionadas aos Centros de Atendimento do grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A.

As entidades deverão ter como característica em seu objeto, a prática de atividades sem fins lucrativos e que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou, ainda, atuantes no setor de telecomunicações, sejam integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e ou órgão coordenador do SNDC.

As reuniões de posse serão agendadas pelo grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A ou pela Anatel. Quando agendadas pelo grupo estas ocorrerão, salvo motivo de força maior, preferencialmente nas dependências do grupo. Sendo a reunião de posse agendada pela Anatel esta deverá ocorrer em Brasília.

O Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução Nº 734, de 21 de setembro de 2020 da Anatel, determina que as operadoras implantem 1 (um) Conselho de Usuários, de abrangência nacional.

Para a renovação do Conselho de Usuários é necessário o quórum mínimo de 9 (nove) membros. Caso não seja alcançado o quórum mínimo, o Conselho de Usuários não será implantado, devendo o Grupo convocar novas eleições no ano seguinte.

O Grupo econômico deve arcar com as despesas necessárias ao cumprimento das atividades do Conselho de Usuários, bem como para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos, inclusive quanto às eventuais despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos membros.

Sim. São de responsabilidade do grupo econômico as despesas com o deslocamento da residência até o local das reuniões e respectivo retorno. As despesas de alimentação e, quando for o caso, as de hospedagem, observadas as regras adotadas pelo grupo.

Não. De acordo com o §4º do Art. 10 do Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução Nº 734/20, o conselho deve atuar de forma independente, sendo vedada a participação de pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, o grupo.

Não. O domicílio do membro representante deve ser igual ao da sede da entidade ou associação eleita ou equivalente a localidade onde a mesma possui representatividade.

São entidades que possuam em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor.

Não. Entretanto, a mesma poderá se candidatar como usuário dos serviços de Telecom, indicando um representante.

Significa que o participante ou membro eleito deixou de apresentar carta de indicação como representante da empresa ou entidade candidata, assim como da Ata da Assembleia que comprove poderes ao signatário da mesma, impedindo-o de tomar posse no conselho.

Não havendo candidatos em quantidade suficiente para eleição, pelo menos 6 candidatos inscritos, não haverá eleição para aquela Macrorregião geográfica, não sendo o conselho de usuários implantado.

A eleição será feita pela Internet e para tal foi desenvolvido um sistema para todo o processo (cadastramento, eleição, apuração e divulgação do resultado), sujeito a fiscalização do órgão regulador.

As eleições irão ocorrer no período de 04/07/2022 a 12/08/2020, sendo todo o processo de inscrição e votação para eleição dos membros dos conselhos de usuários disponíveis nos sites (www.conselhodeusuariosamx.com.br) a partir do dia 07/03/2020 às 09:00 horas.

Em tais hipóteses a vaga será preenchida, pelo prazo remanescente, por um dos 15 (quinze) suplentes, eleitos segundo critério de quantidade de votos recebidos.

Sim. Não há qualquer restrição, sendo os cargos de presidente e vice presidente preenchidos por livre escolha pelos membros de cada conselho regional.

Significa que o Conselho não tem poder de controle ou fiscalização sobre a prestadora. Suas decisões, ainda que aprovadas pela unanimidade de seus membros, não são vinculativas para as empresas do grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A (Claro/Embratel/NET) que pode ou não adotá-las, quando deverão ser justificadas.

O Conselho, dentro de sua função consultiva, analisa e avalia os serviços de telecomunicações prestados pelas empresas do grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A (Claro/Embratel/NET), sugerindo proposta de melhorias.

Propor alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários;

Propor atividades e cooperar com o Grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização destinadas à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres;

Conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução;

Realizar até 4 reuniões ordinárias por ano;

Aprovar as pautas e atas das reuniões.

O Conselho de Usuários tratará de todos os serviços de telecomunicações prestados pelo Grupo CLARO S.A. e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A, tais como: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço de TV a Cabo (TVC) independente da tecnologia utilizada e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Sim. O processo é de participação livre, podendo votar qualquer pessoa que possua registro Regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), observando que a escolha deve se dar para os candidatos da macrorregião onde o eleitor possua vínculo residencial.

Não. Você só não pode se candidatar se possuir vínculo empregatício ou representar o grupo em alguma atividade comercial.

Sim. A empresa poderá indicar um representante para concorrer na categoria Usuário, como pessoa jurídica e representante dos usuários de telecomunicações. Os demais sócios, caso desejem, poderão se candidatar como usuários dos serviços.

Não. No sistema de votação pela Internet não há a possibilidade de votação por procuração.

Os conselheiros eleitos terão mandato de 3 (três) anos, sendo, para categoria de usuários, permitida uma única reeleição.

Sim. Os membros do Conselho de Usuários terão mandato de 3(três) anos, sendo permitida uma única reeleição para os representantes da categoria de usuários.

Não, o interessado deve residir em um dos estados da macrorregião geográfica para a qual está se candidatando.

O candidato deverá preencher uma ficha de inscrição com a sua qualificação, sendo a divulgação realizada com os candidatos por macrorregião.

A lista com o nome dos candidatos será apresentada em ordem alfabética.

A votação se dará pela escolha de 1 candidato em cada categoria.

O Conselho de Usuários deverá, em sua primeira reunião ou reunião de posse, eleger, dentre seus membros efetivos, um Presidente, que será responsável pela coordenação executiva de suas atividades e representação, bem como um Vice-Presidente, que ocuparão estas funções por período a ser definido pelo próprio Conselho de Usuários quando da realização da eleição, não podendo seus mandatos ser superior ao seu próprio mandato no Conselho de Usuários.

Serão utilizados critérios de desempate por idade e/ou data de inscrição.

Findo o mandato, e não sendo reeleito, o mesmo poderá participar da próxima eleição de renovação.

A conduta do membro do Conselho de Usuários, inclusive no tratamento aos demais membros do Conselho, aos empregados do Grupo e aos servidores da Anatel, deve ser ética, pautando-se pela dignidade, pelo decoro, pelo zelo e pela consciência dos princípios morais.

Os membros do Conselho de Usuários deverão desempenhar suas funções de forma diligente e eficiente, observando para este fim seu compromisso de atuar em defesa dos direitos dos usuários e de preservar toda e qualquer informação que venha a ser colocada à disposição de seus membros pelo Grupo.

Os mandatos dos membros eleitos se iniciam no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

A seu critério, a Anatel poderá participar das reuniões de cada um dos Conselho de Usuários.

Deverá realizar até 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano, podendo ainda e devidamente justificado realizar até 2 reuniões extraordinárias.

Preferencialmente sim. As eventuais ausências deverão ser justificadas junto ao presidente e demais membros do conselho e serão avaliadas conforme critérios definidos no Regimento Interno.

A representação no Conselho de Usuários, conforme previsto no § 11º do Art. 6º do Regulamento, aprovado pela Res. 734/20, é de caráter voluntário e não remunerado.

Não, por CPF somente será permitida uma única votação, em 1 candidato por categoria da macrorregião geográfica onde o eleitor esteja domiciliado.

O grupo econômico indicará um representante que deve secretariar os conselhos. Este representante não poderá participar de votação das matérias tratadas nas reuniões dos conselhos.

Novo Regulamento de Conselhos de Usuários

Desde 1º de dezembro de 2020, já está em vigor o novo Regulamento de Conselhos de Usuários que foi aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e consta da Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020.

Resultado final homologado do processo eleitoral – Mandato 2023/2025

Membros efetivos empossados – Mandato 2023/2025

Manual Operacional

Documento da Anatel que orienta o funcionamento e manutenção dos Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações.

Manual de Orientação para o Membro do Conselho de Usuários do Grupo Claro

O presente Manual tem como objetivo auxiliar os membros dos Conselhos de Usuários do Grupo Claro no desempenho de suas atividades.

Regimento Interno do Conselho de Usuários do Grupo Claro

O presente Regimento Interno tem por objetivo nortear e estabelecer regras gerais com vista ao funcionamento, estrutura, organização e atividades do Conselho de Usuários do Grupo Claro.