O Conselho de Usuário, integrado por Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Televisão por Assinatura (SeAC) e por entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e órgão coordenador do SNDC.
O Conselho de Usuários é uma instância de participação institucionalizada de Usuários da Claro S.A. e Embratel TVsat Telecomunicações S.A., tendo caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e propostas para melhoria dos serviços de telecomunicações, não possuindo, entretanto, personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Veja detalhes sobre o processo eleitoral para o mandato de 2026/2029 no Edital. Neste documento você encontrará as regras de inscrição, candidatura, votação, resultado do sufrágio e convocação dos eleitos.
Ver o editalConfira a lista de candidatos a partir do dia 18/08/2025.
Documento da Anatel que orienta o funcionamento e manutenção dos Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações.
Ver manualO presente Manual tem como objetivo auxiliar os membros dos Conselhos de Usuários do Grupo Claro no desempenho de suas atividades
Ver manualO presente Regimento Interno tem por objetivo nortear e estabelecer regras gerais com vista ao funcionamento, estrutura, organização e atividades do Conselho de Usuários do Grupo Claro.
Ver regimento